TERMOS E CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO(S)
1. DO PAGAMENTO
1.1. O pagamento é feito todo dia 15(quinze) do mês posterior a locação, através de boleto bancário, enviado para o e-mail/whatsapp do LOCATÁRIO (A), correspondendo ao valor total das diárias utilizadas.
1.1.1. Ao valor da locação é adicionado o valor do frete de entrega e de retirada que são cobrados no mês subseqüente da entrega/retirada.
1.1.2. É de responsabilidade do(a)(s) LOCATARIO(A)(S) verificar(em) o recebimento do boleto e informar(em) ao LOCADOR caso não o receba(m) antes do vencimento.
1.2. Cada *DIÁRIA corresponde ao período de 24 horas, contados a partir da entrega do equipamento com 1 hora de tolerância, após a qual é considerada nova diária até a devolução do equipamento.
2. DO INADIMPLEMENTO
2.1. O atraso no pagamento implica em multa de 2,00% (dois por cento) mensalmente, e juros moratórios de 1,00% (hum por cento) fracionados aos dias de atraso sobre os valores devidos.
2.2. Quando a inadimplência for superior a 10(dez) dias o LOCADOR poderá retirar os equipamentos mediante simples notificação ao LOCATARIO (A) (S) e encaminhar o nome deste(s) para os órgãos de proteção ao crédito (SCPC/SERASA),independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, respondendo este por eventuais custos relacionados a esta medida.
2.3. Caso o LOCADOR venha a dispor de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial para a cobrança de seu crédito e/ou retomada dos equipamentos, o (a)(s) LOCATARIO(A)(S) pagará(ão) ainda a pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito respondendo ainda pelas despesas judiciais e honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
3. DA ENTREGA E DA DEVOLUÇÃO
3.1. A entrega é realizada em até 36 (trinta e seis) horas após o envio das informações necessárias para a contratação.
3.2. Encerrado o contrato conforme hipóteses constantes neste termo, o(a)(s) LOCATARIO(A)(S) deverá (ão) tomar todas as providências necessárias para que cesse(m) a utilização do(s) equipamento(s), incluindo as tratativas para a retirada e devolução do(s) mesmo(s).
3.3. Não são recebidos pedidos de retiradas as sextas, vésperas de feriados e feriados, sábados ou domingos.
3.3.1. Os pedidos de retirada realizados nestes dias somente serão recebidos no primeiro dia útil subseqüente.
4. DA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E TROCA
4.1. O (A)(s) LOCATARIO(A)(S) se responsabilizam em conferir o estado dos itens locados, devendo retorná-los nas mesmas condições de funcionamento e aparência que foram entregues, ressalvando-se os desgastes de seu uso normal e regular.
4.2. A operação dos itens locados é de inteira responsabilidade do(a)(s) LOCATARIO(A)(S), não se responsabilizando o LOCADOR por eventuais prejuízos decorrentes do uso inadequado.
4.2.1. Nos casos de uso inadequado ou má operação do(s) equipamento(s), o(a)(s) LOCATARIOS assumirá(ão) os custos e despesas relacionadas a manutenção ou troca.
4.3. O LOCADOR tem o direito de verificar o(s) equipamento(s) locado(s) quando lhe convier, verificando a manutenção, aparência e funcionamento, ressalvando-se os desgastes de seu uso normal, sob pena de rescisão contratual.
4.4. No caso de danos e/ou extravio do(s) equipamento(s), o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) ficará(ão) obrigado(s) a efetuar o respectivo ressarcimento, tomando como base o preço de mercado de cada equipamento(s).
4.5. O LOCADOR se compromete a fazer a manutenção dos equipamentos locados, instalando, inclusive, peças de reposição, quando necessário, a fim de mantê-los sempre em bom estado de funcionamento.
4.6. A manutenção apenas é realizada se o o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) estiver(em) em dia com o pagamento da locação e com as emails obrigações previstas.
4.7. É vedado à LOCATÁRIO(A)(S) proceder, por si ou por terceiros, a quaisquer reparos no(s)equipamento(s)locado(s), bem como desmontar ou violar seus selos de garantia e número de patrimônio.
4.8. Qualquer defeito eventualmente apresentado no(s) equipamento(s) deve ser imediatamente comunicado ao LOCADOR.
4.9. O(A)(s) LOCATÁRIO(A)(S) deve(m) permitir que os técnicos do LOCADOR ou seus prepostos tenham acesso ao local de instalação do(s) equipamento(s) locado(s), durante o horário comercial, para efetuar as verificações, ajustes ou consertos que forem necessários. Caso julgue necessário, por razões de natureza técnica, o LOCADOR poderá substituir o(s) equipamento(s) locado(s) por outro(s), idêntico(s) ou de tipo(s) e modelo(s) equivalente(s), disponível(is) na ocasião, sem qualquer ônus para o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S).
4.10. Ocorrendo a má utilização do(s) equipamento(s), que acarrete a sua destruição, deterioração ou o(s) torne(m) impróprio(s) para o uso, o(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S)fica(m) obrigado(a)(s) a arcar(em) com o pagamento de indenização no valor respectivo do(s) bem(ns) danificado(s)/destruído(s).
5. DA VIGENCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1. A locação tem prazo mínimo de 7 (dias), sendo renovada, automaticamente, por prazo indeterminado, caso o(a)(s) LOCATARIO(A)(S) não devolva(m) o(s) item(ns0 locado(s) ou solicite(m) a sua retirada, com atualização de seu valor pelo índice INPC a cada 12 meses.
6. DA RESCISÃO
6.1. Após o período indicado no item 5, o contrato poderá ser rescindido por quaisquer uma das partes, desde que a outra parte seja notificada, por escrito, com antecedência de 48hrs (quarenta e oito horas) úteis.
6.2. Se após este período, o(a)(s) LOCATARIO(A)(S) continuar(em) a utilizar(em) os equipamentos ou não tomarem as medidas necessárias para a devolução e retirada dos mesmos, a rescisão será anulada, com a validade e continuidade do presente contrato.
6.3. Caso o presente instrumento seja rescindido antes do prazo determinado no item 4, a parte que der causa à rescisão pagará a outra multa equivalente a 30 diárias de locação do(s) bem(ns) locado(s).
6.4. A multa contratual será paga à vista no ato da notificação de rescisão contratual, sob pena desta não ser aceita.
6.5. O contrato também poderá ser automaticamente rescindido caso:
a) Houver o descumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste instrumento e em seu anexo;
b) O LOCADOR tenha o conhecimento de qualquer uso fraudulento ou irregular na utilização de seus equipamentos ou serem falsas as informações prestadas pelo(a)(s) LOCATARIO(A)(S);
c) Falência decretada, concordata deferida, insolvência ou extinção de qualquer das partes contratantes;
d) Pela cessão ou transferência dos direitos e obrigações do presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização das partes;
e) Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação;
f) Pelo inadimplemento superior a 10 (dez) dias, independente de medidas judiciais e extrajudiciais de cobrança.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR E LOCATÁRIO(A)(S)
7.1. O(a)(s) LOCATÁRIO(A)(S) obriga-se a:
a) Fornecer todas as informações necessárias, prestando esclarecimentos de forma a permitir o bom andamento deste contrato;
b) Manter seus dados sempre atualizados;
c) Zelar pelo bom nome do LOCADOR;
d) Usar os equipamentos do LOCADOR com responsabilidade,
e) Ressarcir o LOCADOR por qualquer dano causado pela má utilização dos equipamentos locados.
f) Cumprir com todas as leis e os regulamentos pertinentes no exercício da sua atividade;
g) Não agir ilegalmente em relação à forma como utiliza os equipamentos e serviços do LOCADOR, causar qualquer transtorno ou aborrecimento ou causar perdas ou danos ao LOCADOR (incluindo danos à sua reputação) ou ao titular de outros direitos.
7.2. O LOCADOR obriga-se a:
a) Tratar confidencialmente todas as informações e documentos do(a) CONTRATANTE, aos quais tenha acesso em decorrência da execução dos serviços objeto do presente contrato.
b) Prestar esclarecimentos concernentes à natureza e andamento dos serviços ora contratados;
c) Zelar pelo bom nome do(a) CONTRATANTE quando da execução dos serviços ora contratados.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O LOCADOR e o(a)(s) LOCATARIO(A)(S) não possuem responsabilidade nas relações que cada uma estabelecerem com terceiros durante a vigência deste contrato.
8.2. O presente instrumento poderá ser alterado, no todo ou em parte, ficando disponível o(a)(s) LOCATARIO(A)(S) em sua versão mais atualizada no (colocar o endereço do site)
8.3. A tolerância das partes em relação ao cumprimento das obrigações previstas no presente contrato não implicará em alteração ou novação, nem criará direitos para qualquer das partes.
8.4. Durante a vigência do contrato o LOCADOR não poderá alienar a terceiros os equipamentos que estão em posse do(a)(s) LOCATARIO(A)(S)
8.5. A locação é de uso exclusivo do(a)(s) LOCATARIO(A)(S), não podendo ceder, emprestar ou dividir os direitos decorrentes deste sem a concordância expressa da LOCADOR.
8.6. Como a locação de bens móveis não tem natureza de serviço, não há obrigação da emissão de Nota Fiscal. A utilização dela é uma obrigação acessória e não obrigatória, uma vez que a atividade não está sujeita à incidência do ISSQN.
9. DA LGPD
9.1. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados que forem eventualmente coletados serão tratados conforme sua necessidade ou obrigatoriedade, usados exclusivamente para as finalidades específicas descritas no momento da coleta e serão mantidos em sigilo. Os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros sem consentimento prévio, exceto quando exigido por lei ou para fins de execução de contrato.
10. DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da locação, as partes elegem o foro da comarca de Campinas/SP.45